terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Prefeitura de Guarujá dá dicas de bom uso aos freqüentadores do Tombo

A Prefeitura de Guarujá alerta os freqüentadores da Praia do Tombo que mantenham as ações de limpeza e respeitem as normas da Lei Complementar nº 044, artigo 100-A de 24/12/1998. Os motivos que mais estão preocupando o secretário municipal do Meio Ambiente, Elio Lopes, são em relação às milhares de bitucas de cigarros que diariamente são varridas pela limpeza urbana e a presença de animais na areia, como os cachorros.
De acordo com o secretario, o desrespeito tanto a essas como as outras normas da lei podem causar a perda do selo internacional Bandeira Azul, que foi conquistado em dezembro do ano passado. "É importante as pessoas saberem que a areia da praia não é cinzeiro e que essa bandeira não é nossa, nem da Prefeitura, pertence à Cidade! Os moradores e os comerciantes só têm a ganhar com este certificado, principalmente os locais do Tombo. Precisamos ter mais respeito com o meio em que vivemos", disse Lopes.
"Esse é nosso maior desafio, a educação ambiental deve ser colocada em prática. Só assim, repetidas vezes, podemos manter nosso espaço limpo e ordenado, deixando de ser problema para se tornar solução. Daí, manteremos a condição de uma praia modelo para o Brasil inteiro", completou Lopes.
Para concluir, o secretario pontuou que "com todas as pessoas juntas, nessa ação, será bem mais fácil de atingirmos nosso objetivo e mantermos a Bandeira Azul hasteada. O comerciante alerta o banhista, que alerta o dono do cãozinho e o fumante, e por aí vai. Será um circulo de amigos se ajudando para o bem comum", disparou.

A Lei
Art. 100-A. Este artigo foi acrescentado pela Lei Complementar nº 064, de 26.12.2002.
Fica vedado nas praias do Município, exceto quando previamente autorizado pelo órgão municipal competente:
I - a circulação e o estacionamento de veículos motorizados ou não, inclusive bicicletas;
II - o passeio ou a permanência de animais;
III - a instalação de acampamentos, de tendas e barracas;
IV - o uso de alto-falantes com intensidade de som que cause perturbação ao sossego público;
V - qualquer outra atividade ou utilização de equipamentos, instrumentos etc., que causem ou possam causar danos ou risco à incolumidade e ao sossego público.
Parágrafo único. A infração ou não observância do disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de 250 UFs., além da apreensão do material, equipamento ou instrumento utilizados.

Wilson Balaions
Secom Guarujá

O QUE É O NÚCLEO DE INFORMAÇÕES E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O Núcleo de Informação e Educação e Ambiental, oferece palestras e cursos na área de educação ambiental tanto para crianças como adolescen­tes. No local também são realizadas análises de pH, nitrato, nitrito e oxigê­nio dissolvido visando o monitoramen­to da qualidade das águas pluviais e das águas do mar
É o local onde o usuario da Praia do Tombo pode deixar registrada sua sugestão para melhorias e reclamações sôbre o não cumprimento dos Pré-Requisitos do Programa Bandeira Azul.